Compromiso com as leis dos EAU de AML/CFT (decreto n.º 20 de 2018).
1. Quadro de conformidade
Procedimentos de reporte AML/CFT e cooperação com autoridades dos EAU, se necessário.
2. KYC/KYB
Sem transações anónimas. Apresentação de licências, declarações UBO e verificação de sanções (ONU/EAU).
3. Cadeia de fornecimento
Cumprimento do guia OCDE sobre devida diligência. Rejeição de metais de conflito ou associados com abusos.
Nota: As verificações de AML/KYC são processadas manualmente offline. Sem sistemas automatizados.